As entidades sindicais podem  buscar as medidas jurídicas contra o não pagamento da taxa de sindical. Em consequência disso, os trabalhadores não sindicalizados e que não pagam a taxa, poderão perder as vantagens e benefícios conseguidos em negociação de acordo coletivo, pelo sindicato. Dessa forma, somente serão beneficiados os sindicalizados e os que pagarem a taxa sindical.
Com as mudanças impostas impostas pela Lei 13.467, da reforma trabalhista, e o fim da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos estão diante de uma nova realidade para manter as despesas e obter entrada de receitas. O que faz com que as organizações passem a atuar em favor só de quem é sindicalizado, diferente do que era até então, quando os não sindicalizados, não contribuíam, e recebiam os benefícios.
A posição de assegurar os benefícios só para quem contribui com o seu sindicato, começa  também, a ter amparo  na justiça do trabalho. Várias decisões judiciais, nessa linha, já estão ocorrendo no país.

Trabalhador é a hora da união: Juiz decreta que apenas sindicalizados recebem benefícios de acordo coletivo