O Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo, informa aos enfermeiros e enfermeiras contaminados pelo COVID19 a importância da abertura da CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho para resguardar direitos trabalhistas e previdenciários.  A entidade sindical também recomenda que os profissionais devam proceder à solicitação em caso de contaminação ao empregador e, em caso de recusa desse, o próprio profissional (enfermeiro/enfermeira) poderá emitir a CAT, assim como o médico, o sindicato ou autoridade pública.

A orientação do sindicato é com base na decisão do STF - Supremo Tribunal Federal- STF após análise da Medida Provisória 927/2020. Os Ministros da Suprema Corte O STF ao proferir a decisão entenderam que: “dar ao empregado o ônus de comprovar que sua doença é relacionada ao trabalho é, por vezes, impossível.” Entretanto, “ o caso se torna diferente quando o ambiente de trabalho é o foco de contágio, como um hospital, por exemplo.

O efeito da decisão reflete diretamente no fato de que uma vez definida a contaminação do profissional pela Covid-19 como doença ocupacional, via de consequência, o trabalhador acometido passa a ter assegurado o benefício auxílio doença acidentário no código 91, que mais benéfico ao trabalhador em razão de valores que passam a ser quitados de forma integral pela Autarquia Previdenciária (INSS). Outrossim, também fica assegurada a estabilidade provisória do empregado prevista em Lei, bem como o direito a eventual indenização no caso de morte ou invalidez  permanente a ser pleiteada em face de seu empregador.

Face as considerações acima expostas o SINDIENFERMEIROS- Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Espírito Santo coloca-se a disposição de todos os profissionais para demais esclarecimentos.

Com apreço e consideração.

Valeska Fernandes Moraes de Souza- Presidente do Sindienfermeiros-ES
Maria Cláudia Pereira- Advogada - Assessora Jurídica do Sindienfermeiros-ES