SINDIENFERMEIROS - Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, por sua Presidente, com fundamento no artigo 9º da CF/88 e na Lei nº 7.783, de 29.06.1989, vem comunicar á sociedade em geral, que os trabalhadores Enfermeiros com vínculo empregatício nos Estabelecimentos Privados de Saúde representados pelo SINDHES - Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Espírito Santo, reunidos em assembleia geral, deliberaram pela realização de greve por tempo indeterminado, com inicio no dia 11/11/2014.
