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Resultado da audiência de 26.08.2015 no TRT17 referente ao dissídio 2014/2016. Mantido o reajuste de 12,65% pelo TRT. As empresas deverão aplicar sobre os salários o referido reajuste, bem como, as demais cláusulas deferidas expressamente no acórdão ( disponível no site do sindenfermeiros). Os Enfermeiros das empresas que estiverem descumprindo a decisão, deverão agendar com o jurídico do Sindicato pelo telefone: 32231825.
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O SINDIENFERMEIROS - Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Estado do Espírito Santo, na forma da legislação e seu Estatuto, em especial ao disposto no artigo 3º, I, da Lei Estadual 7311/02, CONVOCA todos os Enfermeiros com vínculo empregatício na SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SESA, no Estado do Espírito Santo, associados ou não, para participar da Assembleia Geral Unificada, no dia 27/08/2015 (Quinta-feira) às 13:30min em primeira convocação e às 14h00min em segunda convocação com qualquer número de trabalhadores presentes, no Centro Sindical dos Bancários, situado à rua Sebastião Mori, 125 – Ilha de Santa Maria Vitória-ES.
Leia mais: EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL UNIFICADA - 27/08/2015
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Ação anulatória de cláusulas do instrumento normativo de trabalho proposto pelo MPT em face do SINDIENFERMEIROS - O jurídico do sindicato irá recorrer, tendo em vista que a publicação do acórdão está em desacordo com o que foi sentenciado na audiência. Prazo para cumprimento da decisão é de 20 dias da data da publicação ocorrida em 14/08/2015, conforme consta no site do TRT 17ª.
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Dissídio Sul - Prazo para cumprimento da decisão é de 20 dias da data da publicação ocorrida em 14/08/2015, conforme consta no site do TRT 17ª.
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