Ação anulatória de cláusulas do instrumento normativo de trabalho proposto pelo MPT em face do SINDIENFERMEIROS - O jurídico do sindicato irá recorrer,  tendo em vista que a publicação do acórdão está em desacordo com o que foi sentenciado na audiência. Prazo para cumprimento da decisão é de 20 dias da data da publicação ocorrida em 14/08/2015, conforme consta no site do TRT 17ª.