O Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, entidade sindical de primeiro grau, representando os profissionais Enfermeiros em nível Estadual, inscrito sob o CNPJ nº 30.778.641/0001-32, Código da entidade sindical nº 000.012.266.04391-0, Carta Sindical nº 35059.004242/1991-38, sediado na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 240 – sala 906, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-900, por sua Presidenta Andressa Barcellos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, atendendo no que dispõe o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, COMUNICA aos Enfermeiros do Estado do Espírito Santo bem como, aos respectivos empregadores no âmbito público e privado, que deverão descontar na folha de pagamento de seus empregados/servidores, relativo ao mês de março de 2016, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.