O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região julgou o Dissídio Coletivo Econômico 2025/2026 envolvendo o Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo e o SINDHES-ES, reconhecendo que houve resistência patronal incompatível com a boa-fé negocial durante as tratativas coletivas. O TRT entendeu que a postura do sindicato patronal configurou recusa arbitrária à negociação, afastando a exigência de “comum acordo” para o ajuizamento do dissídio coletivo.