Com o objetivo de garantir que a Contribuição Sindical do profissional enfermeiro seja repassada ao sindicato da categoria, o SINDIENFERMEIROS – ES em cumprimento ao que determinam os artigos 8º, inciso IV da CF/88 e 579 e seguintes da CLT, na qual determina expressamente que o recolhimento é anual e obrigatório, para todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independe de serem ou não associados a um sindicato.