A princípio, tendo em vista a revogação de parte da liminar pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo – SINDIENFERMEIROS – entidade de primeiro grau, filiado à FNE
(Federação Nacional dos Enfermeiros), representante da categoria dos enfermeiros no Estado do Espírito Santo, por sua presidente, Valeska Fernandes Moraes de Souza, esclarece que: