O Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, entidade sindical de primeiro grau, representando os profissionais Enfermeiros em nível Estadual, Código da entidade sindical nº 000.012.266.04391-0, Carta Sindical nº 35059.004242/1991-38, por sua Presidenta Andressa Barcellos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, atendendo no que dispõe o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, COMUNICA aos Enfermeiros do Estado do Espírito Santo.