Em sessão de julgamento do dissídio da greve de 2016, ocorrida na tarde de quarta feira, 22, o plenário do Tribunal Regional do Trabalho-ES, reconheceu por unanimidade a existência do movimento paredista dos enfermeiros da rede privada do Espírito Santo, durante o mês de novembro e início de dezembro do ano passado.
Em sessão de julgamento do dissídio da greve de 2016, ocorrida na tarde de quarta feira, 22, o plenário do Tribunal Regional do Trabalho-ES, reconheceu por unanimidade a existência do movimento paredista dos enfermeiros da rede privada do Espírito Santo, durante o mês de novembro e início de dezembro do ano passado.
A desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, relatora do processo, reconheceu a existência da greve, acolheu os argumentos e documentos apresentados pelo sindicato. O patronal Sindhes defendia a tese da não existência da greve, e durante todo o período do movimento atacou o sindicato na mídia. Wanda Lúcia, na defesa do seu voto disse que ainda que não tenha havido total adesão dos enfermeiros, trata-se de serviço essencial, que também não poderia ser paralisado totalmente. Ela foi acompanhada no voto pelos demais desembargadores.
O plenário também aprovou a manutenção da escala 12x60, o percentual do dissídio para dois anos em 14%, sendo 7% para 1/ 10/2016 e mais7% para 1/10/2017 e a data base em 1º de outubro. Essas eram as principais reivindicações da categoria.
A greve dos enfermeiros ocorreu no período de 1ºde novembro a 9 de dezembro de 2016, nos hospitais da rede privada. A incapacidade de negociação do sindicato patronal levou o movimento ao dissídio. A greve foi suspensa pelo sindicato, no início de dezembro do ano passado, em função do calendário de final de ano, do recesso do judiciário e temporada de férias dos trabalhadores.
A diretoria do Sindienfermeiros , avalia a decisão do TRT como uma importante vitória para a história do sindicato e prepara até uma comemoração com a categoria.