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Decisão do Tribunal Superior do Trabalho–TST, mantém maioria das cláusulas do dissídio Nº 381-24.2014.5.17.0000/Greve 2014/2016, já deferidasanteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 17ª Região.
Leia mais: Informativo Especial Processo Dissídio- nº381-24.2014.5.17.0000
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O SINDIENFERMEIROS - Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, CNPJ 30.778.641/0001-32 com sede na Av. Jerônimo Monteiro, nº 240, Centro, CEP 29010-900, Vitória - ES, com base na Lei nº 7783/89 e na Lei 7311/02, comunica a toda população, em especial aos usuários dos serviços de saúde oferecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA VELHA, que os enfermeiros da rede municipal decidiram em assembleia, deflagrar movimento paredista, com início A PARTIR DA ZERO HORA DO DIA 29/03/2016 POR PRAZO INDETERMINADO.
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RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDHES. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE NO CURSO DO PROCESSO. A partir da EC n. 45/2004, só é viável o dissídio coletivo econômico, regra geral, havendo mútuo consenso entre as partes (art. 114, §2º, CF). Porém, havendo greve em andamento, torna-se possível a propositura de dissídio coletivo por qualquer das partes, empregador ou sindicato patronal e sindicato de trabalhadores, ou pelo Ministério Público do Trabalho (art. 114, § 3º, CF; art. 8º, Lei 7.783/89).
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Visando à manutenção da luta dos trabalhadores e trabalhadoras em face das ações praticadas pela gestão da Prefeitura Municipal de Vila Velha, que atentam contra os direitos sociais, individuais e coletivos dos servidores no município, CONVOCAM os trabalhadores da rede municipal, associados e não associados às entidades sindicais, para a 5ª Assembleia Geral Unificada que será realizada no dia 22/03/2016 (terça-feira), às 18h00min em primeira convocação, com metade mais um do número de sindicalizados, e às 18h30min, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, no Santuário Divino Espírito Santo (SANTUÁRIO DE VILA VELHA), situado à R. Cabo Ailson Simões, 762, Centro, Vila Velha - ES.
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CERTIFICO que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Presidente Ives Gandra Martins Filho, presentes os Exmos. Ministros Mauricio Godinho Delgado, Relator, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Kátia Magalhães Arruda e a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Espírito Santo - SINDHES e do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo - SINDIENFERMEIROS e, no mérito: I) por maioria, negar provimento ao recurso do SINDHES...
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O Sindicato dos Enfermeiros após o julgamento do dissídio nº 0000422-88.2014.5.17.0000, firmou com o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado - SINDISUL Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2014/2015), contendo cláusulas benéficas aos trabalhadores e excluindo outras que foram declaradas nulas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. Também conseguimos negociar a CCT 2015/2016 respeitando a data base dos enfermeiros do Sul do Estado. As CCTs foram concluídas no final de 2015, estão em vigor, e contém 30 cláusulas.
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O Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo - SINDIENFERMEIROS, CNPJ 30.778.641/0001-32, representado por sua presidente, Srª Andressa Barcellos de Oliveira, na forma da legislação vigente e no art. 20 do seu Estatuto, CONVOCA todos os Enfermeiros associados da base territorial estadual, para participarem da Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 11/03/2016, às 14h30min.
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Segue orientação aos contribuintes para a correta emissão e impressão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana via Internet CAIXA.
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Com o objetivo de garantir que a Contribuição Sindical do profissional enfermeiro seja repassada ao sindicato da categoria, o SINDIENFERMEIROS – ES em cumprimento ao que determinam os artigos 8º, inciso IV da CF/88 e 579 e seguintes da CLT, na qual determina expressamente que o recolhimento é anual e obrigatório, para todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independe de serem ou não associados a um sindicato.
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SINDIENFERMEIROS - Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, por sua Presidente, com fundamento no artigo 9º da CF/88 e na Lei n° 7.783, de 29.06.1989, vem comunicar à sociedade em geral, que os trabalhadores Enfermeiros com vínculo empregatício na FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, reunidos em assembleia geral, deliberaram pela realização de greve por tempo indeterminado, com início à 00:00 h do dia 01/02/2016.